Herança - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (23/mai/2010) |
Trata-se dos pertences, da universalidade dos bens deixados pelo "de cujus", aos seus herdeiros, sucessores legais. É o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido.
Fundamentação:
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ImprimirA declaração de vacância da herança ocorre quando os bens não forem reclamados no prazo de cinco anos da abertura da sucessão. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal (art. 1822, CC).
A herança é considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado (art. 1819, CC).