STJ organiza batalha jurídica travada pelo controle da Brasil Telecom S.A

STJ organiza batalha jurídica travada pelo controle da Brasil Telecom S.A

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram quais os juízos competentes para o julgamento das ações envolvendo a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom S.A. O conflito foi suscitado pelo Fundo de Investimentos em Ações (FIA) com o objetivo de conter as ações ajuizadas por diversas pessoas jurídicas que querem impedir a destituição dos gestores das empresas das cadeias de controle acionário da Brasil Telecom.

- A ação ordinária proposta pela Brasil Telecom S.A (sociedade controlada) contra sociedades controladoras deve permanecer na 18ª Vara Cível de Brasília. Havia sido remetida à 4ª Vara Federal do Distrito Federal (DF).

- Medida cautelar inominada proposta por Opportunity Fund e outros controladores contra Citigroup Venture e outros também deve voltar para a 15ª Vara Cível do DF. Estava na 4ª Vara Federal do DF.

- As ações populares contra o fundo de pensão serão julgadas pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. (O relator para acórdão, no entanto, sustou em caráter cautelar essa decisão até que se esclareça a data em que duas ações foram interpostas).

- Já a ação cautelar inominada proposta por Telecom Itália Internacional N.V. deve ser julgada na 13ª Vara Cível do Distrito Federal. Estava na 4ª Vara Federal de Brasília. O relator entendeu que a empresa é movida por um pedido próprio. Embora faça parte da cadeia de controle da Brasil Telecom S/A, não é controlada por qualquer das outras sociedades constantes das outras ações.

O Fundo de Investimentos em Ações acusa o grupo Opportunity de traçar uma estratégia de guerrilha judiciária em busca de liminares para impedir o processo de substituição de gestores da cadeia societária da Brasil Telecom S.A . O grupo foi oficialmente destituído pela Anatel da administração dos fundos e também exerce influência sobre a Telemig Celular e a Amazônia Celular. Algumas ações já foram extintas pelos juízes originários e outras envolvem empresas controladas e controladoras que também brigam entre si.

O ministro Ari Pargendler relatará o acórdão do conflito de competência.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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