Recurso - Multa de trânsito

Notificado da multa aplicada pelo órgão de trânsito do governo, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias.

Notificação da Infração

Notificado da multa aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito dos governos municipais, estaduais ou federal, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias. O julgamento em primeira instância é feito por 3 membros de uma das juntas da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

O proprietário do veículo infrator receberá, em até 30 (trinta) dias do cometimento da infração, duas notificações, sendo que ambas são necessárias para que seja aplicada eventual penalidade: uma notificação contém o registro da infração cometida, e a outra contém a penalidade correspondente a infração. Vejamos cada qual:

- Notificação da Infração cometida: nesta deverá constar um formulário que...

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