Recurso - Infração de trânsito - Excesso de velocidade

Condutor recorre junto ao Ciretran da multa que lhe foi imposta pelo excesso de velocidade imprimido pelo veículo.

Ao Sr (a). Diretor (a) do

DSV - Departamento de Operação do Sistema Viário

Ref.: Notificação de penalidade de multa pela infração de trânsito,

, emitida em dia de mês de ano.

RECURSO ADMINISTRATIVO

Respeitável Diretor (a):

Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG , da CNH e do CPF , residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, vem apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, de acordo com o art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro, fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

Em dia/mês/ano, o Recorrente foi notificado de uma infração ocorrida em dia/mês/ano, às horário horas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Pode ser aplicada multa por infração ao Código de Trânsito nas dependências de condomínio?

De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.503/97, são consideradas vias terrestres as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Nota-se, em que pese a disposição legislativa, a atividade de imposição de penalidades por infrações de trânsito é de competência dos entes federativos, não podendo ser exercida por síndicos, condôminos ou administradores, por não serem autoridades públicas, não possuírem o poder de polícia, tão pouco terem meios para fiscalizar, por exemplo, o limite de velocidade. Portanto, não é possível a aplicação de multa por infração ao Código de Trânsito nas dependências de condomínio. Todavia, havendo previsão no Regimento Interno prevendo a infração por parte de condômino, é possível a sanção pecuniária independente da atuação estatal.

Respondida em 08/12/2022
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