Acareação de testemunha
Nos termos do artigo 461, inciso II, do Código de Processo Civil, Requerente pleiteia a acareação de testemunhas que apresentaram divergências em seus depoimentos, podendo influir na decisão da causa.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de especificar
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Autos do processo nº
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Nome Completo do Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e ao final requerer:
Na audiência de instrução...
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