Condutor que não recebeu multa por infração de trânsito tem penalidade anulada

Condutor que não recebeu multa por infração de trânsito tem penalidade anulada

O condutor L.P. conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nulidade do procedimento de aplicação de multas por infração de trânsito, por não terem sido endereçadas a ele. Além disso, o relator, ministro José Delgado, não admitiu a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, por já ter ocorrido a decadência do direito de punir do Estado.

O ministro Delgado, ao decidir, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia, e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito.

Ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de ser ilegal, como condição para licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo.

“A autuação in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela (artigo 280, VI, do CTB). A notificação da autuação in facie deve anteceder o lapso de 30 dias para que seja enviado o auto de infração para pagamento, em virtude de ser este é o prazo mínimo exigido pela legislação para o oferecimento da necessária defesa prévia, afirmou o ministro.

O relator ressaltou também que, uma vez não havendo notificação do infrator para defesa dentro do lapso de 30 dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, conforme o artigo 281, parágrafo único, II, do CTB.

No caso, o condutor recorreu de decisão que reconheceu a nulidade do procedimento admitindo, contudo, a renovação do procedimento pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos