Inquérito Policial
Instauração, indiciamento, instrução, diligências, encerramento e arquivamento.
Características gerais
O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela polícia civil ou judiciária, com o objetivo de desvendar as infrações penais e sua autoria. Outrossim, o inquérito tem natureza administrativa e deve ser escrito, sigiloso, e inquisitivo.
De acordo com o artigo 6º, do Código de Processo Penal, "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância...