Arquivamento do inquérito policial após Pacote Anticrime

Trata sobre o procedimento para arquivamento do inquérito policial do artigo 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/19.

O artigo 28 do Código de Processo Penal explica o procedimento para arquivamento do inquérito policial. A atual redação do dispositivo foi alterada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), mas teve a sua eficácia suspensa com a decisão liminar do Ministro Luiz Lux, relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Sendo assim, houve alteração do dispositivo, mas na prática, ainda se utiliza o antigo procedimento.

Arquivamento do inquérito antes do Pacote Anticrime

Assim determinava o artigo 28 do Código de Processo Penal: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la...

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