Inquérito policial
Procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e de cunho investigatório, realizado pela Polícia Judiciária, destinado à reunião de elementos acerca de uma infração penal e sua respectiva autoria, para servir de base para eventual propositura de ação penal. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Fundamentação
- Artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal
- Artigos 4º ao 23, 39, § 5º, e 549, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. São paulo: Rideel, 2002.
Temas relacionados
- Ato de investigação
- Boletim de ocorrência
- Caráter inquisitivo
- Delegacia de Polícia
- Formação de culpa
- Indiciamento
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