Indiciamento
É um ato formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada. O indiciamento não vincula o Ministério Público que poderá, requerer o arquivamento do inquérito. A consequência do indiciamento é que nome e demais dados da pessoa são lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passam a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo. Em caso de futuro arquivamento ou absolvição, o desfecho deverá também ser comunicado à Secretaria de Segurança para que seja anotado na folha de antecedentes.
- Artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.