Indiciamento
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jun/2014) |
É um ato formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada. O indiciamento não vincula o Ministério Público que poderá, requerer o arquivamento do inquérito. A consequência do indiciamento é que nome e demais dados da pessoa são lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passam a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo. Em caso de futuro arquivamento ou absolvição, o desfecho deverá também ser comunicado à Secretaria de Segurança para que seja anotado na folha de antecedentes.
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