Desindiciamento
Quando ausente qualquer elemento de informação sobre o envolvimento do sujeito na prática delitiva, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus para sanar o constrangimento ilegal decorrente do indiciamento pela autoridade policial sem elementos mínimos de materialidade delitiva, negando os direitos mínimos do investigado de ser ouvido e apresentar documentos.
Indiciar é atribuir autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. Assim, o indiciamento só pode ser feito quando reunidos os elementos suficientes que apontem a autoria delitiva. Nota-se que a consequência do indiciamento é que nome e demais dados da pessoa são lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passam a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
- Artigo 5º, incisos LVII, LVIII e LXIII, da Constituição Federal
- Artigo 2º, §6º, da Lei nº 12.830/13
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.