Desindiciamento
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Publicado originalmente no DireitoNet. (19/dez/2017) |
Quando ausente qualquer elemento de informação sobre o envolvimento do sujeito na prática delitiva, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus para sanar o constrangimento ilegal decorrente do indiciamento pela autoridade policial sem elementos mínimos de materialidade delitiva, negando os direitos mínimos do investigado de ser ouvido e apresentar documentos.
Indiciar é atribuir autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. Assim, o indiciamento só pode ser feito quando reunidos os elementos suficientes que apontem a autoria delitiva. Nota-se que a consequência do indiciamento é que nome e demais dados da pessoa são lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito e passam a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
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