Carta de advertência por atraso de empregado (2024)
Empregador adverte, por escrito, o empregado sobre suas faltas, alertando que a reincidência implicará em suspensão.
Contexto de uso
As advertências são o modo mais leve de punir um empregado que desrespeita as regras da empresa.
Este modelo poderá ser utilizado por empregador para advertir seu funcionário de que ele fez algo de errado e que, em caso de reincidência, poderá ser aplicada a ele a penalidade de suspensão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma disposição específica sobre advertências, mas recomenda-se que a pena aplicada pelo empregador obedeça a proporção da falta cometida: para uma falta leve, deve ser dada uma advertência; no caso de reincidência da falta, deve ser aplicada outra advertência; falta um pouco mais grave, deve ser aplicada suspensão e para uma falta grave ou gravíssima deve ser dada a demissão por justa causa.
Caso o empregado se negue a assinar a advertência, deve-se colher a assinatura de duas testemunhas que presenciaram a recusa.
Local, dia de mês de ano.
Ref.: Advertência
Notificação: nº
Ao Sr. Nome completo do Empregado,
Conforme se verifica em seu cartão de ponto ou de sua conduta, Vossa senhoria tem constantemente narrar o fato, sem justificativa plausível que possa autorizá-lo a tanto.
Apesar...