Alegações finais escritas (Processo Trabalhista)
Empresa Reclamada, por entender que não há prova robusta nos depoimentos das testemunhas do Reclamante, requer seja a Reclamatória Trabalhista julgada totalmente improcedente.
Contexto de uso
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir alegações finais. As razões finais poderão ser apresentadas antecipadamente, ou no ato da realização da audiência.
Este modelo poderá ser utilizado pela parte para demonstrar ao juiz os pontos favoráveis a sua pretensão, indicando pontos positivos para elas em relação à matéria de fato e de direito discutida nos autos.
Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Trabalho da Comarca de especificar
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Processo nº
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Nome Completo da Reclamada, por seu advogado, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Nome do Reclamante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 850 da CLT, apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Das testemunhas do Reclamante
O Reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impõe o artigo 818 da CLT. Vejamos:
A testemunha do Reclamante, Nome Completo (fls. nº), alegou ter laborado para a Reclamada, no período...