Petição inicial e defesa - Lei nº 13.467/17

Trata sobre os requisitos da petição inicial, revogação do artigo 792 da CLT, desistência da ação e defesa processo judicial eletrônico.

Petição inicial

- Requisitos

A ação é ajuizada mediante a petição inicial, dando início ao processo.

Conforme a CLT, artigo 840, a reclamação poderá ser escrita ou verbal. Sendo escrita, aduz seu § 1o, que “a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

Portanto, o pedido deverá ser certo e determinado e indicará o valor correspondente, exigência que já era feita no procedimento sumaríssimo pela CLT, no artigo 852-B, inciso I.

Pedido certo significa que ele deve ser explicito.

Conforme o artigo 141 do CPC, “o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”.

Além do mais, esclarece a Súmula nº 293 do TST: “Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Seria possível formular pedido genérico em reconvenção?

Também na reconvenção é possível formular pedido genéricos, desde que configuradas as hipóteses do artigo 324, §1º, do CPC.

Respondida em 09/08/2018
Sobre o valor da causa, como deverá ocorrer a indicação caso a ação não tenha conteúdo econômico?

Mesmo que a ação não tenha conteúdo econômico será necessário indicar o valor da causa, mesmo que por estimativa, já que essa indicação é requisito essencial da petição inicial. 

Respondida em 09/08/2018
Em quais casos pode ser indicado pedido genérico?

Conforme dispõe o artigo 324, §1º, do CPC, é possível formular pedido genérico (i) nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; (ii) quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; (iii) quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Respondida em 09/08/2018
Há necessidade de produção de provas na petição inicial?

O Requerente deverá indicar, em sua petição inicial, como realizará a comprovação dos fatos narrados, em consonância com o artigo 319, VI, do CPC.

Respondida em 09/08/2018
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