Petição inicial e defesa - Lei nº 13.467/17
Trata sobre os requisitos da petição inicial, revogação do artigo 792 da CLT, desistência da ação e defesa processo judicial eletrônico.
Petição inicial
- Requisitos
A ação é ajuizada mediante a petição inicial, dando início ao processo.
Conforme a CLT, artigo 840, a reclamação poderá ser escrita ou verbal. Sendo escrita, aduz seu § 1o, que “a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Portanto, o pedido deverá ser certo e determinado e indicará o valor correspondente, exigência que já era feita no procedimento sumaríssimo pela CLT, no artigo 852-B, inciso I.
Pedido certo significa que ele deve ser explicito.
Conforme o artigo 141 do CPC, “o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”.
Além do mais, esclarece a Súmula nº 293 do TST: “Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso...