Reclamação Trabalhista
Trata-se de ação trabalhista, que é direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre pessoas. É expressão utilizada para a ação individual intentada pelo trabalhador contra o empregador. O termo “reclamação” é utilizado na prática, o certo seria a utilização de “ação”, que é mais específico. Essa terminologia é oriunda da época em que a Justiça do Trabalho pertencia ao Poder Executivo, demonstrando a natureza administrativa do procedimento. Ao se empregar o termo “reclamação” também se está pretendendo justificar a autonomia do processo do trabalho, com o emprego de termos próprios.
- Artigos 837 a 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigo 319 do Código de Processo Civil
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 23. ed. Atlas: São Paulo, 2012.