Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa

Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Garantia fundamental

Na volta das férias, o mecânico foi informado pelo porteiro da empresa que não poderia entrar no prédio porque fora demitido, após o setor de recursos humanos da empresa ter descoberto o ajuizamento da reclamação trabalhista. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Express a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, em razão da gravidade da violação da garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e da forma de dispensa realizada.

Transcendência

No recurso de revista, a empresa sustentava que o valor da condenação afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, não verificou a transcendência econômica da causa, pois o valor da indenização é inferior aos fixados no Código de Processo Civil (CPC, artigo 496, parágrafo 3º), e adotado pela Turma como parâmetro. 

O relator também afastou a transcendência política, diante da não indicação da empresa das razões pelas quais considerava o valor inadequado, e social, que se aplica apenas aos recursos do empregado. Da mesma forma, não verificou a transcendência jurídica, que diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou de alterações de lei já existente e, de acordo com a Turma, a possíveis violações de direitos e garantias constitucionais relevantes.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1000715-91.2016.5.02.0613

DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. DISPENSA DECORRENTE
DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA E
OCORRIDA DURANTE AS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos
temas em epígrafe, não se constata a
transcendência da causa, no aspecto
econômico, político, jurídico ou
social. Agravo de instrumento conhecido
e não provido, por ausência de
transcendência da causa.
RECURSO DE REVISTA DA RÉ.
DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao
tema em epígrafe, não se constata a
transcendência da causa, no aspecto
econômico, político, jurídico ou
social. Recurso de revista não
conhecido, por ausência de
transcendência da causa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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