Ação trabalhista
Conceito, natureza jurídica, elementos, classificação e pressupostos processuais da ação trabalhista.
Ação é o meio utilizado para provocar a atividade de tutela jurisdicional do Estado, a fim de resolver determinado conflito existente entre pessoas. Dissídio, por sua vez, é termo utilizado pelo Direito do Trabalho para especificar a ação individual ou coletiva a ser examinada perante a Justiça do Trabalho.
São sinônimos de ação trabalhista, dissídio trabalhista e reclamação trabalhista. Todos esses termos exprimem a ação individual proposta pelo trabalhador em face do empregador.
Lide, conforme disciplina Sérgio Pinto Martins, "é um conflito de interesses qualificado pela pretensão do autor, que é resistida pelo réu". Processo é o conjunto de termos e atos estruturados por meio dos quais a ação é exercida, concretizando, assim, a prestação judicial. E, por fim, procedimento é a forma do andamento do processo.
Natureza jurídica
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura à todos o direito de livre acesso à Justiça, não excluindo da apreciação do Poder Judiciário lesão...