Viúva de bancário não receberá auxílio-alimentação vinculado ao salário mínimo

Viúva de bancário não receberá auxílio-alimentação vinculado ao salário mínimo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal para indeferir à viúva de um bancário a volta do recebimento do auxílio-alimentação calculado com base no salário mínimo. Ela questionava o normativo do banco que havia alterado a forma de cálculo e obtido, no juízo de segundo grau, o restabelecimento do método antigo. Mas, segundo a Turma, a decisão violou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, que impede a vinculação ao salário mínimo, salvo em casos determinados pela Constituição.

Vinculação

O direito ao auxílio-alimentação correspondente a 105% do salário mínimo estava previsto na Circular Normativa 83/1989 da Caixa. O documento também estipulava que, no falecimento de empregado/aposentado, o auxílio-alimentação seria dividido proporcionalmente entre os dependentes, de acordo com o percentual fixado pela Previdência Social para o pagamento da pensão. 

No entanto, em normativo de 1995, a Caixa determinou que o valor do auxílio passasse a ser estabelecido em acordo coletivo de trabalho (ACT). A viúva relatou que, a partir disso, o benefício sempre ficou aquém do que era pago com base na circular de 1989 e pediu o pagamento das diferenças.

Diferenças

O juízo da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, com o fundamento de que os acordos coletivos teriam validado a mudança. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou o pagamento das diferenças, por entender que a mudança implicou alteração contratual lesiva ao então empregado. As mudanças prejudiciais no contrato de trabalho são vedadas pelo artigo 468 da CLT.

STF

Para o relator do recurso de revista da Caixa, ministro Augusto César, a decisão do TRT violou a Súmula Vinculante 4 do STF. Conforme a súmula, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial. “A matéria está pacificada no TST, considerando-se que contraria a jurisprudência do STF no tocante à vinculação do valor do auxílio-alimentação ao salário mínimo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-101681-73.2016.5.01.0042

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INDEXAÇÃO PELO
SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Ante
possível contrariedade à Súmula
Vinculante 4 do STF, é de se determinar
o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INDEXAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. Considerando não
existir controvérsia acerca da
percepção do auxílio-alimentação,
limita-se a discussão às diferenças em
razão da alteração na sua base de
cálculo. A matéria está pacificada
nesta Corte, considerando-se que
contraria a Súmula Vinculante 4 do STF
a vinculação do valor do
auxílio-alimentação ao salário mínimo.
Há precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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