Provas no Processo do Trabalho I
Introdução, ônus da prova, depoimento pessoal, confissão e testemunhas.
- Introdução
- Ônus da prova
- Depoimento pessoal
- Confissão
- Testemunhas
- Referência bibliográfica
Introdução
De acordo com definição de Chiovenda, referida na doutrina de Amauri Mascaro Nascimento, "provar significa formar a convicção do juiz, sobre a existência ou não de fatos relevantes no processo".
É a forma de demonstrar a verdade real dos fatos alegados e por meio desta o juiz tenta reconstituir os fatos referentes aos dados oferecidos pelas partes. Poderá ser requerida prova pelos sujeitos ativo e passivo ou de ofício pelo magistrado.
Submete-se ao seguintes princípios fundamentais as provas no processo trabalhista:
a) princípio da unidade da prova que declara que a prova é única mesmo quando apreciada em conjunto, devendo ser analisada de forma global;
b) princípio da legalidade, já que esta somente poderá ser produzida de acordo com a forma específica prevista;
c) princípio da necessidade da prova, pois esta deverá ser a base da sentença e, por isso, não basta uma simples alegação;
d) princípio da obrigatoriedade de prova, já que é também interesse do Estado junto com as partes a...