Produção antecipada de provas
A cautelar de produção antecipada de provas tem por finalidade a realização de provas antes do momento oportuno para se evitar seu perecimento.
Introdução
A cautelar de produção antecipada de provas, que está disciplinada nos arts. 846 e seguintes do CPC, tem por finalidade a realização de provas antes do momento oportuno para se evitar seu perecimento.
Embora haja posição de que a produção antecipada de provas tenha natureza de medida satisfativa, ela possui natureza de medida acautelatória, uma vez que é meio hábil para preservar a prova do perigo de desaparecimento pelo decurso do tempo.
Para a medida em comento, não se aplica o prazo de eficácia do art. 806 do CPC, tendo em vista que mesmo que a ação seja proposta além de 30 dias da realização da medida preparatória, ainda assim as provas colhidas continuarão úteis e eficazes para instruir a ação principal.
A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório...