Meios de prova III
Admissibilidade e valor da prova testemunhal, a testemunha, deveres e direitos das testemunhas, produção da prova testemunhal, substituição das testemunhas, números de testemunhas, acareação, intimação de testemunhas e inquirição de testemunhas.
A prova testemunhal é um meio ativo e pessoal de prova, pois uma pessoa estranha ao processo fornece informações ao juiz a respeito de fatos relevantes para o julgamento.
Ao magistrado cabe analisar os depoimentos colhidos e dar a eles o valor que possam merecem, aferindo-os com as demais provas produzidas.
Admissibilidade e valor da prova testemunhal
O legislador atribuiu menos confiabilidade à prova testemunhal do que as demais, o que pode ser verificado ao observar as restrições que a lei estabelece para a sua admissibilidade.
Conforme o artigo 443 do CPC, é vedada a oitiva de testemunhas a respeito de fatos já provados por documentos ou confissão da parte, de fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados, além de não poder ouvir testemunhas sobre questões jurídicas, nem técnicas ou científicas.
Salvo exceções, a prova exclusivamente testemunhal só é admitida nos contratos no qual o valor não exceda o décuplo do salário mínimo vigente no país.
A testemunha
A testemunha...