Ônus da prova - Lei nº 13.467/17

Trata sobre a incumbência do ônus da prova, conforme redação do artigo 818 da CLT, modificada pela Lei nº 13.467/17.

A CLT prescreve no artigo 818 que o ônus da prova incumbe:

“I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

II- ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante”.

No mesmo sentido é a redação do artigo 373 do Código de Processo Civil.

Conforme a redação da Súmula nº 6, item VIII, do TST, “é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”.

Ainda nesse tema, é o teor da Súmula nº 461 do TST: “FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da Prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)”.

Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as regras para comunicação da testemunha acerca da audiência?

A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

Respondida em 10/10/2021
É dever do advogado a comunicação da testemunha acerca da audiência?

Conforme artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

Respondida em 10/10/2021
O que se entende por inspeção judicial?

A inspeção judicial consiste no exame feito direta e pessoalmente pelo juiz em que pessoas ou coisas, que tem como finalidade esclarecer fatos que interessam à causa.

Respondida em 09/05/2021
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