Meios de prova IV
Depoimento pessoal, quem pode requerê-lo e prestá-lo, pena de confissão, procedimento, interrogatório das partes, confissão, espécies de confissão, eficácia da confissão, perda da eficácia e indivisibilidade da confissão.
Depoimento pessoal
O magistrado, a requerimento de uma das partes, colhe as declarações do adversário com a finalidade de obter informações a respeito de fatos que são relevantes para o processo.
Não pode confundir o depoimento pessoal com o interrogatório informal das partes, pois aquele é sempre requerido pelo adversário e tem por finalidade extrair uma confissão.
Já o interrogatório é determinado pelo juiz de ofício, e tem por finalidade esclarecer fatos ainda confusos ou obscuros, podendo ser realizado em qualquer momento do processo.
Quem pode requerê-lo e prestá-lo
É sempre requerido pela parte adversária de quem irá depor.
O Ministério Público, quando parte, poderá requerer o depoimento pessoal do adversário. Quando figurar como fiscal da lei poderá requerer de qualquer das partes o depoimento.
Pena de confissão
Desde que o depoimento pessoal seja requerido pelo adversário, há um ônus de prestar depoimento pessoal, o descumprimento implicará uma consequência negativa aquela que se recusa...