Meios de prova IV

Depoimento pessoal, quem pode requerê-lo e prestá-lo, pena de confissão, procedimento, interrogatório das partes, confissão, espécies de confissão, eficácia da confissão, perda da eficácia e indivisibilidade da confissão.

Depoimento pessoal

O magistrado, a requerimento de uma das partes, colhe as declarações do adversário com a finalidade de obter informações a respeito de fatos que são relevantes para o processo.

Não pode confundir o depoimento pessoal com o interrogatório informal das partes, pois aquele é sempre requerido pelo adversário e tem por finalidade extrair uma confissão.

Já o interrogatório é determinado pelo juiz de ofício, e tem por finalidade esclarecer fatos ainda confusos ou obscuros, podendo ser realizado em qualquer momento do processo.

Quem pode requerê-lo e prestá-lo

É sempre requerido pela parte adversária de quem irá depor.

O Ministério Público, quando parte, poderá requerer o depoimento pessoal do adversário. Quando figurar como fiscal da lei poderá requerer de qualquer das partes o depoimento.

Pena de confissão

Desde que o depoimento pessoal seja requerido pelo adversário, há um ônus de prestar depoimento pessoal, o descumprimento implicará uma consequência negativa aquela que se recusa...

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