Provas no Processo do Trabalho II
Documentos, perícias e inspeção judicial.
Documentos
De acordo com conceituação de Echandia, demonstrada na obra do ilustre doutrinador Amauri Mascaro Nascimento, "em sentido estrito, o documento é toda coisa que seja produto de um ato humano, perceptível com os sentidos da vista e do tato, que serve de prova histórica indireta e representativa de um fato qualquer".
Constituem espécies de documentos os escritos públicos ou privados com ou sem autenticação. Pode este instrumento conter apenas uma declaração de ciência ou ato de vontade, assim como uma declaração de terceiros, uma confissão extrajudicial, entre outras. Pode ter função de dar validade ou existência a determinado ato jurídico, assim como ter função meramente processual.
Como vantagem, pode a prova documental atestar a existência de determinado fato, e como desvantagem pode ocorrer a atestação falsa de tal fato. Assim, o documento no processo do trabalho deverá ser recebido com reservas e seu valor será sempre apreciado juntamente com as demais provas produzidas. Alude...