Prova
Instrumento por meio do qual é formado o convencimento/convicção do juiz a respeito da veracidade ou falsidade do que é alegado, assim como da ocorrência ou não dos fatos controvertidos no processo. No dizer das Ordenações Filipinas, “a prova é o farol que deve guiar o juiz nas suas decisões” (Liv. III, Tit. 63).
Fundamentação
- Artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal
- Artigo 371, e Título I, Capítulo XII, do Código de Processo Civil
- Título VII do Código de Processo Penal
- Seção IX da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
Temas relacionados
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