Nova Lei de Falências e os meios alternativos de resolução de conflitos
A Lei Federal nº 14.112/2020 atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, mediante alterações na Lei nº 11.101/2005.
De acordo com o novo texto legal, o processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
Outrossim, ressalta-se expressamente o intuito de estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros.
Na mesma linha, serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, nas hipóteses legalmente elencadas, inclusive por meio virtual, sendo o acordo oportunamente homologado pelo juiz competente.
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