Nova Lei de Falências e os meios alternativos de resolução de conflitos

Nova Lei de Falências e os meios alternativos de resolução de conflitos

A Lei Federal nº 14.112/2020 atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, mediante alterações na Lei nº 11.101/2005.

De acordo com o novo texto legal, o processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.

Outrossim, ressalta-se expressamente o intuito de estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros.

Na mesma linha, serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, nas hipóteses legalmente elencadas, inclusive por meio virtual, sendo o acordo oportunamente homologado pelo juiz competente.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Arbitragem
Introdução, espécies de arbitragem, convenção e seus efeitos, procedimentos e sentença.

Roteiro - Falência (Lei nº 11.101/05)
Trata-se do procedimento adotado pela Lei de Recuperação de Empresas (LRE - Lei n° 11.101/05), desde o pedido da falência até sua sentença.

Roteiro - Recuperação Judicial (Lei 11.101/05)
A Recuperação Judicial visa a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades.

Guia de estudo - Falência
Tudo que você precisa saber sobre o processo falimentar, pressupostos, fases, direitos e deveres do falido, pagamento dos credores e crimes falimentares.

Resumo - Credores da Falência
Regime jurídico dos credores admitidos, efeitos da falência quanto aos credores e classificação dos créditos.

Veja mais atualizações sobre Falência e Recuperação Judicialno DireitoNet

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos