Ação de exigir contas
Natureza dúplice, legitimidade interesse, ação de exigir contas, primeira fase da ação de exigir contas, sentença que encerra a primeira fase na ação de exigir contas, segunda fase da ação de exigir contas, ação de dar contas, forma pela qual as contas devem ser prestadas e prestação por dependência
Consiste na apresentação, de forma detalhada, de todos os itens de débito e crédito que resultem da administração de negócios alheios, apurando-se se há ou não saldo devedor.
Necessário aclarar o resultado da gestão, podendo aquele que prestar contas ter saldo a receber ou débito a pagar, nesse último caso, não o isenta de cumprir esse dever.
No Código Civil estão previstas várias situações em que há o dever de prestar contas. Podemos citar algumas delas, como exemplo, a do tutor e do curador, em face do tutelado e curatelado, previsto nos artigos 1.756 e 1.774; do sucessor provisório, em relação aos bens ausentes, previsto no caput do artigo 33; do inventariante e do testamenteiro, previstos nos artigos 2.020 e 1.980; e do mandatário em relação ao mandante, previsto no artigo 668.
No CPC há dispositivos impondo esse dever ao administrador da massa na insolvência, ou do imóvel ou empresa no usufruto executivo, ao curador da herança jacente e, eventualmente, ao depositário judicial. Porém...