Preferências e privilégios creditórios
Trata sobre o concurso de credores, as categorias das preferências no Código Civil e a ordem preferencial no direito brasileiro.
Antes de tudo, com referência à terminologia, a expressão “privilégio” envolve a ideia de um benefício ou prerrogativa concedido a alguém. Já a ideia de “preferência” traz, consigo, a convicção de que algo deve ser feito ou considerado antes de outro. O doutrinador Pablo Stolze traz à baila a definição de Álvaro Villaça Azevedo, de que a preferência creditícia é “o direito, conferido ao credor preferencial, de ordenar seu crédito, de acordo com a categoria deste, estabelecida na lei ou no contrato” (obra citada).
Concurso de credores
Quando há declaração de insolvência, todas as dívidas serão consideradas vencidas, devendo ser reunidas, juntamente com todo o patrimônio do devedor, para que seja verificado o que deve ser quitado em primeiro lugar.
De acordo com o artigo 957 do Código Civil, “não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum”.
Se houver alguma garantia ou privilégio, o crédito correspondente deve ser pago em primeiro lugar...