Crimes contra a fé pública - falsidade documental (arts. 296 ao 299 do CP)

Tipos penais do Título X, Capítulo III, da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes de falsificação de selo ou sinal público, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

Neste resumo:
  • Introdução 
  • Falsificação de selo ou sinal público
  • Conceito de documento
  • Falsificação de documento público
  • Falsificação de documento particular
  • Falsidade ideológica
  • Referências bibliográficas

Introdução 

Por meio do falso, o agente pratica os diversos comportamentos previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, que é dividido em quatro capítulos, a saber: 

  • da moeda falsa (Capítulo I); 
  • da falsidade de títulos e outros papéis públicos (Capítulo II); 
  • da falsidade documental (Capítulo III); 
  • de outras falsidades (Capítulo IV).

No Capítulo III correspondente à falsidade documental, encontram-se os crimes de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296); falsificação de documento público (artigo 297); falsificação de documento particular (artigo 298); falsidade ideológica (artigo 299); falso reconhecimento de  firma ou letra (artigo 300); certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301); falsidade material de atestado ou certidão (artigo 301, § 1º); falsidade de atestado médico (artigo 302); reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (artigo 303); uso de documento falso (artigo 304); supressão de documento (artigo 305).

Analisaremos a seguir a primeira...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.550 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando o empregador intencionalmente não registra o contrato de trabalho do empregado na CTPS comete qual crime?

A falta de registro em CTPS é irregularidade trabalhista (artigo 47 da CLT), podendo tipificar o crime previsto no artigo 297, § 4º, do Código Penal.

Respondida em 09/07/2020
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos