Falsidade ideológica
É a conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Trata-se de crime em que a falsidade é de cunho ideológico, isso significa que o documento é genuíno ou materialmente verdadeiro, mas o seu conteúdo intelectual não exprime a verdade.
- Artigo 299 do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do código penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.