Corrupção privilegiada
Trata de crime contra a administração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. A corrupção passiva privilegiada é crime material em consumado quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
- Artigo 317, § 2º, do Código Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; coordenador Pedro Lenza. Direito penal esquematizado: parte especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.