Corrupção privilegiada
Trata de crime contra a adminsitração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. A corrupção passiva privilegiada é crime material em consumado quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
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