Infrações de menor potencial ofensivo

Conceito, influência de circunstâncias qualificadoras, causas de aumento e diminuição, concurso de crimes, crimes de trânsito, Estatuto do Idoso, competência originária dos tribunais e princípio da insignificância.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Influência de circunstâncias do crime
  • Crimes de trânsito 
  • Estatuto da Pessoa Idosa
  • Competência originárias dos tribunais
  • Princípio da Insignificância
  • Referências bibliográficas

Introdução

A Lei nº 9.099/95 define infrações penais de menor potencial ofensivo nos seguintes termos:

“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa” (artigo 61).

Os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Lei nº 10.259/01, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099/95 (artigo 1º).

Entende-se majoritariamente que a definição do JECRIM federal estende-se ao estadual, em razão dos princípios da isonomia e da proporcionalidade.

Várias foram as resistências por parte de Ministérios Públicos de vários estados, porém, atualmente é praticamente pacífico o entendimento de que a infração de menor potencial ofensivo independe do rito processual.

Influência de circunstâncias do crime

Qualificadoras 

As qualificadoras são circunstâncias que influenciam diretamente nos limites abstratos da pena...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende pelo princípio da fragmentariedade?

O direito penal segue o princípio da intervenção mínima, de modo que a persecução criminal deve se relacionar apenas a hipóteses de ofensas graves, envolvendo a tutela de bens jurídicos mais relevantes.

Respondida em 09/02/2020
A transação penal seria direito do réu ou se trata de direito público subjetivo?

A transação penal está disciplinada pela Lei 9.099/95, visando resolver causas de menor potencial ofensivo. O artigo 76 de mencionada norma estabelece que, em certas situações, o Ministério Público "poderá" propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta. Logo, verifica-se que há faculdade do Órgão Ministerial em formular a transação penal e não uma obrigação, não sendo regra fixa, pois deverá levar em conta as particularidades do caso analisado.

Respondida em 17/04/2018
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