STJ discutirá limites para acordo em juizado especial criminal

STJ discutirá limites para acordo em juizado especial criminal

Os acordos para suspensão do processo em juizados especiais criminais, no caso de crimes de menor potencial ofensivo, podem incluir condições equivalentes às penas restritivas de direitos? A questão é discutida em um recurso que o ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser julgado como repetitivo.

Outra questão jurídica a ser definida no mesmo julgamento é se o não pagamento da multa impede a extinção da punibilidade quando o condenado já tiver cumprido a pena privativa de liberdade.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos a respeito e da relevância dessas questões. Uma vez afetados os temas, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Temas

O primeiro tema, cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 930, está assim resumido: “Se o acordo processual, na forma do artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.”

O outro tema foi cadastrado sob o número 931: “Se, nos casos em que haja condenação à pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa.”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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