Competência do Juizado Especial Criminal
Competência material, infrações de competência do JECRIM federal, competência do JECRIM estadual, competência territorial e conexão.
- Competência material
- Competência do JECRIM estadual
- Conexão
- Desclassificação para infração penal de menor potencial ofensivo
- Referências bibliográficas
Competência material
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo.
O julgamento de infrações de competência do juízo comum pelo JECRIM consiste em violação ao texto constitucional, previsto no artigo 98, inciso I, da CF. Por se tratar de norma constitucional, a desobediência acarreta a inexistência do processo.
Sendo competência do JECRIM, resta saber se a infração é de competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF. Em resposta afirmativa, o processo será julgado pelo JECRIM federal, caso contrário, será julgado pela JECRIM estadual.
Infrações de competência do JECRIM federal
Compete ao JECRIM federal o julgamento das infrações seguintes, quando sua pena máxima não exceder 2 anos, ou multa:
- Crimes políticos (art. 109, IV da CF): A Lei Maior não definiu quais são os crimes políticos, o que ainda não foi feito pela lei ordinária. Sendo assim, segundo a doutrina, há dois conceitos para tais crimes. Para uns, os crimes...