Suspensão condicional do processo (Jecrim)
Preenchidos os requisitos presentes no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, a promotoria de justiça propõe suspensão condicional do processo.
VARA DISTRITAL DE especificar
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AUTOS Nº
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Meritíssimo Juiz,
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Verifica-se que o acusado preenche os requisitos que lhe dão direito ao benefício da suspensão condicional do processo, presentes no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, por ser réu primário e possuir bons antecedentes.
Desta forma, requeiro designação...
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