Crimes de trânsito (crimes em espécie)

Crimes previstos nos artigos 306 ao 311, do Código de Trânsito Brasileiro.

Neste resumo:
  • Embriaguez ao volante
  • Violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
  • Disputa em competição automobilística não autorizada (racha)
  • Direção sem habilitação
  • Permissão ou entrega temerária da direção de veículo automotor
  • Tráfego em velocidade incompatível com a segurança
  • Fraude processual
  • Referências bibliográficas

Dentre os crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9.503/97, temos:

Embriaguez ao volante

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Nos crimes de trânsito em que o juiz pode aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a prestação de serviço poderá ser feita em quais atividades?

Segundo o artigo 312-A do Código de Trânsito a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas deverá ser em uma das seguintes atividades:

"I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;

II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;        

III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;

IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito". 

Respondida em 08/01/2023
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