Juizado Especial Criminal - Jecrim
São juizados competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Fundamentação
- Artigo 98, I, da Constituição Federal
- Lei nº 9.099/95
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada, volume único. 8. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020.
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