Remessa necessária (2024)
Trata-se de termo adotado pelo CPC de 2015, que também pode ser chamado de reexame necessário, remessa obrigatória ou duplo grau de jurisdição obrigatório. O termo é adotado de modo uniforme, o que houve, portanto, foi uma mudança terminológica.
Fundamentação
- Artigos 936, 942, § 4º, II, 947, 978, parágrafo único, e 1.040, II, todos do CPC
Referências bibliográficas
- CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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