Embargos de declaração (2025)
Conceito e cabimento, pressupostos, procedimento, prequestionamento, efeito interruptivo, efeito suspensivo especial,e efeito integrativo.
- Conceito e cabimento
- Pressupostos dos embargos de declaração
- Procedimento
- Prequestionamento
- Efeito interruptivo
- Efeito suspensivo especial
- Efeito integrativo
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Conceito e cabimento
O Código de Processo Civil prevê, expressamente, que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial” (artigo 1.022, caput).
Os embargos de declaração é recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão, elimine contradição existente no julgado ou corrija erro material
Nota-se que somente pode ser oposto nas hipóteses restritas previstas em lei, isto significa que, se a decisão embargada não contiver os vícios elencados no artigo 1.022, a parte haverá de interpor outro recurso.
O seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas aclará-la, sendo que qualquer das partes tem interesse para utilizá-lo, seja o vencedor ou o vencido.
Pressupostos dos embargos de declaração
O pressuposto de admissibilidade é a existência de obscuridade ou contradição na decisão; de omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou erro material (artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC).