Ex tunc
Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.
Atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.
Fundamentação
- Art. 102, I, a da CF
- Arts. 11, § 1º e 27 da Lei 9.868/99
- Art. 2 do CP
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.
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