Ex tunc
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (04/mar/2021) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (29/jul/2018) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (26/jul/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (07/ago/2015) | ||
Revisão geral. (15/ago/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (24/nov/2009) |
Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.
Atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Ex tunc no DireitoNet.
Imprimir