Títulos executivos

Títulos executivos

Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.

Fundamentação
  • Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: volume único. 10. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
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