Alistamento eleitoral
Consiste em procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, visando à verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição como eleitor. É obrigatório aos maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. E não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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