Alistamento eleitoral
Consiste em procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, visando à verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição como eleitor.
É obrigatório aos maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- Artigo 14, §§ 1º, 2º, 3º, III, da Constituição Federal
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:10/10/24.