Escusa de consciência
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/dez/2019) |
É a recusa em servir como jurado mediante invocação de motivos de crença religiosa ou convicções filosófica ou política. Segundo o CPP, a recusa acarretará a suspensão dos direitos políticos por parte de quem a invocar, enquanto
não houver prestação de serviço alternativo imposto pelo juiz. Com efeito, o serviço alternativo consiste na realização de
tarefas de natureza administrativa, assistencial, filantrópica ou produtiva em órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou, ainda, em entidades conveniadas para esses fins. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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