Aquisição da Propriedade Imóvel - Registro do Título
Modos de aquisição da propriedade imóvel e registro do título (princípios, atos registrais e livros obrigatórios).
O Código Civil, em seus artigos 1.238 e ss., disciplinou a aquisição da propriedade imóvel prevendo, expressamente, como forma de aquisição, a usucapião, o registro do título e a acessão. O direito hereditário, embora não esteja previsto nos referidos artigos do Código Civil, também é um modo de aquisição, tendo em vista que, pelo princípio do Saisine, aberta a sucessão os bens do "de cujus" transmitem-se desde logo aos herdeiros, servindo o inventário apenas para obedecer o princípio da continuidade do registro de imóveis. Para alguns autores, o casamento regido pelo regime de comunhão universal de bens também pode ser visto como uma forma de aquisição da propriedade.
Assim, podemos dividir os modos de aquisição de propriedade em:
a) Originário: quando a propriedade não advém de um proprietário anterior. Sua aquisição é direta e independe da interposição de outra pessoa. Neste caso a propriedade é adquirida pelo novo proprietário eivada de qualquer vício ou limitação. Ex: usucapião e acessão...