Ônus reais
São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes. Aderem e acompanham a coisa. Para que haja ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor (sujeito passivo de uma obrigação), e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem cujo valor assegura o cumprimento de dívida alheia. A responsabilidade pelo ônus real é limitada ao bem onerado, não respondendo o proprietário além dos limites do respectivo valor, pois é a coisa que se encontra gravada.
- Artigos 1.105, paragrafo único, e 1.474, do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.