Coautoria
É a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal. É, em última análise, a própria autoria. Trata-se da atuação consciente de estar contribuindo na realização comum de um crime.
Fundamentação
- Artigos 29 ao 31 do Código Penal
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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