Objeto jurídico do crime

Objeto jurídico do crime

É o bem ou interesse protegido pela normal penal, podendo ser a vida, o patrimônio, a fé pública, a honra, dentre outros. 

Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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