Crime consumado e tentativa de crime
Conceito de crime consumado e tentado, crimes que não admitem tentativa, tentativa perfeita, imperfeita, falha, elementos do iter criminis, entre outros.
Conceitos
O crime consumado se dá quando o tipo penal é totalmente realizado, ou seja, quando o fato se enquadra inteiramente na norma descrita. Segundo o art. 14, inciso I, do Código Penal, "diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (...)". Já a tentativa é a realização incompleta da conduta descrita do tipo penal, ou seja, a tipicidade não é concluída. De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, "diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Assim acontece, por exemplo, quando o agente pretende matar alguém, inicia a execução para tanto, mas não consegue obter o resultado morte. Nesta hipótese, haverá apenas tentativa de homicídio.
A tentativa branca ou incruenta é aquela em que a vítima não sofre dano algum em sua integridade física, ocorre, normalmente, em crimes contra pessoa sem a ocorrência de lesões. A tentativa pode ainda ser idônea (propriamente dita)...