Objeto material do crime
Trata-se do bem jurídico que recai a conduta criminosa, podendo ser corpóreo ou incorpóreo. Todo delito possui um objeto material. É exemplo de objeto material incorpóreo, a reputação nos crimes de calúnia e difamação. Contudo, existem doutrinadores que defendem que o objeto material apenas pode ser a coisa ou a pessoas sobre a qual incide a ação criminosa.
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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