Apelação
Apelação é o recurso utilizado pela parte que se considera prejudicada, para se insurgir em face da decisão que resolve o processo, requerendo a reanálise da decisão pela instância superior.
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito). O prazo do presente recurso será de 15 dias. Ele submete para instância superior o reexame da sentença.
No Direito Processual Penal, por sua vez, apelação é o recurso cabível nos termos do artigo 593, do CPP, "no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos".
- Arts. 85, 86, III, 103, 318, 387, parágrafo único, 392, § 2º, 411, 424, 581, XV, 593 a 603, 609 a 618, 670 e 673 do CPP
- Arts. 496, § 1º, 525, 994, I, 997, 1.003, §5°, 1.009 a 1.014, 941, §2°, 946, 724 e 755, §3° do CPC
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed. v. II. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
- FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 9ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
- CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 14ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
- Agravo de instrumento
- Apelado
- Apelante
- Recurso adesivo
- Sentença
- Decisão contrária à evidência dos autos